domingo, fevereiro 12

Sem palavras...

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado pela Emenda Constitucional n. 45 de 2004. Segundo 0 art. 103-B, § 4., I da Constituição Federal, artigo este que foi acrescentado por causa da referida Emenda, o CNJ (devendo-se lembrar que é um órgão do próprio Poder Judiciário) possui competência para "zelar pela autonomia do Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações".

Em outubro do ano passado, o CNJ expediu a Resolução n. 7, vedando "a prática do nepotismo" em todos os demais órgãos do Poder Judiciário. Essa própria norma regulamentava a definição do termo "nepotismo" (apesar de todo saber o que é, já estava prevendo que os Tribunais de todo país não aplicariam a norma por uma falta de significado ao significante - como se isso fosse possível. Tratando-se de Poder Judiciário, que possui uma cultura de empregar os parentes e esses cargos ocupados terem o caráter ad eternum, não se duvida de nada), e, o mais importante, dava um prazo, que se extingue na terça-feira, dia 14 de fevereiro de 2006, para que os parentes de juízes e desembargadores fossem exonerados dos referidos cargos (cargos estes que, repito, foram ocupado pela "entrada pela janela").

Pelos noticiários, sabe-se que tem muito tribunal que vem resistindo ao cumprimento da referida norma. Foram encontradas as mais fantásticas manobras para se impedir o cumprimento da Resolução n. 7 como as impetrações de mandados de seguranças por diversos servidores nos diversos tribunais do país.

O caso mais interessante (e por que não dizer cômico?) aconteceu com o estado de Natal: foi criada uma lei que conferiu estabilidade aos servidores que foram contratados em desacordo com a Constituição. Se não me engano, a lei tem um procedimento com uma velocidade recorde: foi apresentada, votada e sancionada no mesmo dia. Estava claro que os "escolhidos" dos desembargadores queriam manter seu lugar ao sol (e que não quer?).

Agora, no (meu) estado do Maranhão a coisa foi diferente....

No dia 10 de fevereiro, sexta-feira, foi anunciado que amanhã, segunda-feira, o Tribunal de Justiça estará reunido em sessão plenária para "para deliberar sobre o cumprimento da resolução nº 07 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18 de outubro de 2005, que discorre sobre o fim do nepotismo no Poder Judiciário"(1). Isso em decorrência de uma ADC proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Peraí... deixa eu ver se entendi: o Tribunal de Justiça do estado do Maranhão vai decidir se cumpre ou não a Resolução n. 7 do CNJ, que vincula todas as instâncias judiciárias do país? É isso mesmo? Parece que sim. Inclusive, foi notícia no blog do Josias de Sousa e no jornal O Globo. É uma legitimação da desobediência.

Ah... mas eles estão eperando a decisão final do Supremo sobre a ADC n. 12, mas o engraçado é o seguinte: a) a ADC foi proposta justamente porque os tribunais de justiça de todo país estavam resistindo à resolução por achá-la inconstitucional. O propósito da AMB é justamente querer que o STF diga: "sim, meus caros colegas juízes, infelizmente vocês terão que exonerar seus queridos parentes, porque, desculpa, mas a resolução n. 7 é realmente constitucional. Vamos ter que dar oportunidades para outros profissionais que, muitas vezes, convenhamos, são mais capacitados"; b) se não me engano (e não estou enganado mesmo, estou só sendo sacártico), a resolução é de outubro de 2005 e a ADC foi postulada no dia 2 de fevereiro(2). Vamos ser francos, estava-se tendo uma má vontade mesmo por parte do nosso tribunal de justiça."ai, meu Deus... dia 14 de fevereiro está chegando e eu tenho que 'desempregar' minha mulher, meus filhos, meu cunhado, minha irmã, meu tio, meus dois sobrinhos que acabaram de concluir a faculdade de Direito. Eu já ganho o suficiente, eu sei! Mas como vão ficar esses 'pobres coitados desempregados'? O que? A AMB entrou com uma ação? Ótimo... vamos esperar o STF dizer o que acha! Demorei mais de três meses mesmo.... posso esperar mais um pouquinho".

O resultado sai amanhã...

Cada vez mais eu me surpreendo com o judiciário do meu estado.

(1) notícia veiculada no canal de comunicação do Tribunal de Justiça do Maranhão
(2) fonte: STF

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