Faz um tempão que não venho aqui. Não faz mal, pois ninguém sentiu faltam, reivindicou algo ou reclamou. Mas de qualquer forma, estava (ainda estou demasiado atarefado). Aulas, dissertações, bancas de monografia, supervisão de estágio, artigos... tudo cansa e, infelizmente, o retorno não é tão imediato quanto eu pensava.
Mas o que me levou a escrever este post foi algo que soube esta semana e até que postei no tuíter algo baseado nisto: Tribunal de Arbitragem aqui em São Luís.
Devo começar minha fala, dizendo que não sou contra os meios alternativos de solução de conflitos. Por alternativo, eu quero dizer duas coisas: 1) eu reconheço que somente há jurisdição pelo Estado, ou seja, somente o Estado, através de uma esfera específica, o Poder Judiciário, é o único responsável para solucionar conflitos existentes. Dessa forma, mas isso não significa (e aqui, entro na parte 2) que existe algumas possibilidades de solucionar esse conflito de uma forma que não seja a de buscar a tutela estatal. E note-se que estou utilizando o termo "alternativo".
Para que haja essa solução a par da estatal, são necessários alguns requisitos: a) deve haver autorização legal; b) ambas as partes devem confiar e querer que a solução não se dê sob a autoridade judiciária e c) não são todos os direitos que devem ser solucionados sem a intervenção estatal (os famosos direitos indisponíveis não podem ser objetos de solução sem a intervenção do Poder Judiciário).
E aqui reside minha crítica principal a esse Tribunal (não apenas a ele, mas qualquer um que aja da mesma forma). O primeiro requisito já foi preenchido: a lei n. 9.307 de 1997 regulamenta a arbitragem no Brasil, mas em momento algum disse que os árbitros assumem o papel de juízes e que, para exercerem sua função, necessitam de fazer algum curso ou ter carterinhas de juízes. Além disso, não disse que era necessária a existência de um TRIBUNAL para solucionar esses conflitos.
E hajam juízes com carteirinhas, hajam fotos de juízes titulares, juízes arbitrais, corpo de peritos e inauguração do Tribunal (com a presença - pasmem - do Defensor Público Geral do Estado). Esses membros pagaram um curso caríssimo para se tornarem "juízes" e a maioria são empresários. Dessa forma, até que ponto essas decisões arbitrais são válidas ou imparciais (não que as sentenças sejam imparciais, mas, pelo menos no âmbito estatal, a pessoa prejudicada pode recorrer judicialmente ou administrativamente a órgãos como o CNJ). No caso da arbitragem, não há essa possibilidade.
E ainda sobre isso, há algo que acho mais temerário e até mesmo totalitário: esse Tribunal se denomina, em seu regimento interno, de justiça prviada. Isso é bem diferente de meio alternativo de solução de conflitos. Justiça privada dá uma noção bem liberal de que o Estado não deveria interferir em interesses particulares.
Além disso, a maioria das pessoas provavelmente assinarão contratos (de adesão - em grande parte dos casos) nos quais haverá uma cláusula de compromisso arbitral, ou seja, de que qualquer conflito advindo do referido contrato (vamos pensar em um contrato de de compra e venda de algum bem ou de financiamento de algum imóvel) será resolvido por meio de arbitragem e que o local para solução do conflito será o referido tribunal arbitral. Assim, o requisito que eu falei acima na letra b vai por terra, porque quem assinou o contrato não está exprimindo a vontade de solucionar o conflito por arbitragem. Assinou com vistas a ter seu imóvel, seu financiamento etc.
E vai chegar o ponto em que um empregado vai se ver obrigado - no momento da assinatura do contrato de trabalho - a aderir à arbitragem. Assim, esse empregado vai ter muitos de seus direitos trabalhistas violados, mesmo sendo indisponíveis. Isso tudo por conta dessa Justiça Privada.
Creio que deveria haver uma maior fiscalização por parte do Ministério Público no tocante a esse aspecto.
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sábado, novembro 6
terça-feira, novembro 4
Voz da Arrogância
ConJur — O senhor recebe advogados em seu gabinete?
Ferraz de Arruda — Não recebo advogado que venha tratar de processo que está concluso para voto e, portanto, encerrada, processualmente falando, qualquer possibilidade de o advogado, de forma privada e unilateralmente, tentar influenciar ou mudar a verdade dos fatos que está documentada no processo.
(...)
Hoje, os tempos são outros. Aquela advocacia inteligente, ética e cavalheiresca está chegando ao seu fim, como estão pondo fim naquela magistratura paulista que fazia a jurisprudência vigente no país.
O interessante é que esse "excelentíssimo senhor desembargador" parte do pressuposto que os advogados é que fazem parte da banda podre dos cursos de direito. Se esquecem que igualmente temos - e ele é um exemplo claro disso - existem muitos juízes que iguais ou até piores que os advogados que ele tanto fala mal. E, além disso, deve-se dizer que não é por culpa dos cursos jurídicos (assunto para outro post).
E vejam bem como ele se coloca no lugar de magistratura paulista que fazia jurisprudência vigente no país. É o lugar da arrogância!
Fonte: http://www.conjur.com.br/static/text/71293,1
quinta-feira, outubro 16
Questão jurídica de alta relevância
É de ser provido o presente recurso, porque efetivamente há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do INMETRO. Ora, o "chopp" sem colarinho não é "chopp", como conhecido nacionalmente. Aliás o colarinho integra a própria bebida e é o próprio produto no estado "espuma," em função do processo de pressão a que é submetida a bebida "chopp." Portanto, entendo que a portaria do INMETRO em tela não se aplica ao "chopp", na forma em que mediu o fiscal, ou seja, o "chopp" é também o seu colarinho. Assim, a bebida servida pela parte embargante estava de acordo com as caracterizações necessárias.
Chopp!
Fonte: Migalhas
terça-feira, junho 24
:)
Aula de Direito Processual Civil I.
Eis um belo exemplo de julgamento antecipado da lide
Fonte: Migalhas
sábado, novembro 17
Excelentíssimo senhor doutor....
A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material. A autonomia de que goza, quanto à formação de seu pensamento e de suas decisões, lhe confere, ademais, uma dignidade especialíssima. Ele é alguém em frente aos demais e em frente à natureza; é, portanto, um sujeito capaz, por si mesmo, de perceber, julgar e resolver acerca de si em relação com tudo o que o rodeia.
Pode chegar à autoformação de sua própria vida e, de modo apreciável, pode influir, por sua conduta, nos acontecimentos que lhe são exteriores.
Nenhuma coerção de fora pode alcançar sua interioridade com bastante força para violar esse reduto íntimo e inviolável que reside dentro dele.
Destarte, com a liberdade e a proporcional responsabilidade que é conferida ao Magistrado pelo Direito posto, passa esse Juízo a fundamentar o seu julgado.
Fonte: Conjur, mas já havia postagem na página do prof. Rabenhorst
terça-feira, outubro 30
Pizza time...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta segunda-feira (29/10), os efeitos de uma lei municipal que obriga restaurantes, lanchonetes e pizzarias a entregar o pedido no prazo máximo de 30 minutos em dias “normais” ou 40, durante os feriados prolongados.
Fonte: Consultor Jurídico
Isso me lembra uma antiga palestra feita pelo professor Amílton Bueno de Carvalho (considerado como o pai do direito alternativo, grande febre que eu tive na minha infância acadêmica) que dizia (mais ou menos) "enquanto na sociedade explodem conflitos sociais, enquanto situações cada vez mais precisam de nós, estamos nos bancos da faculdade preocupados 'se a maçã da árvore do vizinho cair no meu quintal, de quem será a maçã, ó, meu Deus".
O Rio - creio eu - tem poucos problemas para se preocupar, ou melhor, os legisladores cariocas não têm muito o que se preocuparem para terem feito uma lei dessas. Faça-me o favor.. até aqui em São Luís, a comida não chega em trinta minutos.
Absurdo.
quinta-feira, setembro 27
Questões Jurídico-Políticas (cap. X)
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão....
Não sou eu quem estou falando, só vou reproduzir o que o Consultor Jurídico disse.
Lei mais aqui
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Não sou eu quem estou falando, só vou reproduzir o que o Consultor Jurídico disse.
I
Breque nas eleições
CNJ mantém vice como presidente do TJ do Maranhão
O Conselho Nacional de Justiça suspendeu as eleições no Tribunal de Justiça do Maranhão e manteve o vice-presidente no cargo de presidente. A decisão foi tomada, na terça-feira (25/9), e evita que o TJ faça a sua terceira eleição em apenas dois anos.
O conflito nasceu durante a substituição do terceiro presidente, que pediu aposentadoria perto de completar 70 anos. O decano assumiu a presidência durante viagem do vice-presidente e convocou novas eleições.
De acordo com o relator no CNJ, Técio Lins e Silva, a atitude do decano foi contraditória, pois, na vacância anterior, empossou o vice-presidente à época. "O que me intriga é que o decano, no caso anterior, agiu de forma exatamente oposta e agora busca no mesmo artigo legalizar sua atitude", diz Técio Lins e Silva.
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II
Pagamentos de diárias
AMB quer investigação severa no TJ do Maranhão
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Rodrigo Collaço, cobrou “severa investigação” sobre a denúncia de pagamentos supostamente irregulares de diárias a desembargadores do Maranhão. “Não pode haver descumprimento das regras da administração pública nem das regras da boa ética.”
A acusação sobre desvios no Tribunal de Justiça maranhense foi feita pelo desembargador José Stélio Nunes Muniz em dossiê enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele nominou 9 magistrados que receberam verbas, mas nem todos efetivamente teriam viajado. A reportagem é do jornal O Estado de S. Paulo.
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segunda-feira, setembro 10
Por R$ 0,03, empresa perde recurso de R$ 10 mil
Por um erro de R$ 0,03 no valor de um depósito judicial, a Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) teve cerceado o direito de recurso em uma causa trabalhista, na qual foi obrigada a pagar R$ 10 mil. De acordo com o que divulgou o Tribunal Superior do Trabalho, nesta segunda-feira, a CST deveria fazer um depósito em juízo de R$ 5.830,67, mas, por ter depositado R$ 0,03 a menos, a Justiça considerou deserção do recurso.
Fonte: Invertia
Sabe... a vida, bem como o direito e, em decorrência disso, as leis, a intepretação delas e os juízes, são feitos de bom senso também.
terça-feira, agosto 28
Supreme
Formado por 11 ministros (atualmente com dez por conta da aposentadoria de Pertence), o STF é um clube de egos onde interesses divergem e convergem com a mesma facilidade, a depender da formação e o caráter de cada magistrado. Para o público leigo, formado por milhões de brasileiros, a imagem de oito homens e duas mulheres em togas negras suscita um certo, este sim, temor reverencial.
Embora nem sempre sejam indicados por méritos pessoais, mas por parentesco, amizade ou influência política, os ministros do STF tornam-se, desde empossados, parte da mais poderosa e temida elite do Poder Judiciário. Empenham-se, desde a sessão de estréia, a fazer citações em latim, francês e inglês e a citar juristas tão notáveis quanto desconhecidos. Por fim, afundam o idioma português num inexpugnável emaranhado de termos técnicos de forma a tornar hermética ao cidadão comum toda e qualquer consideração jurídica emanada do palácio de granito e mármore idealizado pelo arquiteto Oscar Niemeyer, na margem direita da Praça dos Três Poderes
Leandro Fortes in Carta Capital, 29 de agosto de 2007, p. 28-29
domingo, maio 13
Lágrimas de crocodilo
O Conselho Nacional de Justiça determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí demita os funcionários contratados sem concurso público pela Corte. A decisão foi tomada pelo plenário do CNJ na sessão da terça-feira(8/0), em resposta ao procedimento de controle administrativo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho
O desembargador Luís Fortes Rêgo, presidente do TJ, não conteve as lágrimas e chorou copiosamente quando anunciou a decisão na sessão do Plenário do Tribunal de Justiça. “Aqui no Tribunal de Justiça, eu que sou o presidente. Quem deveria decidir era eu. Que absurdo. No entanto, não sou hipócrita. Tenho só de cumprir”, discursou ele, bastante emocionado, sendo aplaudido pelos funcionários que lotavam o Plenário.
O desembargador disse que vai cumprir a decisão do CNJ. A expectativa é que o número de servidores deve chegar à casa dos 200. Rêgo promete enviar um documento ao CNJ pedindo que a decisão seja reconsiderada.
Fonte: Consultor Jurídico
Que absurdo... coisas como essas não me comovem DE JEITO ALGUM!!!! Quantas e quantas vezes, os aprovados em concurso tiveram que engolir a seco a sua não convocação, mesmo sendo aprovados. E quantas vezes, esses mesmos desembargadores não se comoveram com o choro desses mesmos aprovados.
E, vejam só, o desembargador está chorando por ser forçado a cumprir a lei.
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sábado, fevereiro 3
Andamento Processual
A bancária Marina Bornholdt Costa, de 22 anos, entrou com uma despretensiosa ação contra a Claro, por causa do celular, e praticamente se viu envolvida numa trama de ameaças, seqüestro e prisão. Segundo o site do Tribunal de Justiça de São Paulo, o andamento do processo no dia 29 era: “Aguardando publicação do despacho de Em O Profeta, Clóvis abre um sorriso e se diz muito feliz com o filho. Quando fica sozinho, esbraveja e faz ameaças a Marcos. Lindomar encontra o colar na bolsa de Joana. Rúbia grita o nome do filho na beira do poço. Marcos desce no poço. Joana não fala nada no seu depoimento e acaba presa. Clóvis leva Sônia e Amadeu à delegacia e diz que eles são testemunhas de que Marcos tentou raptar Analu.”
Fonte: Consultor Jurídico
Eu fico imaginando a reação da moça!
OBS: e a movimentação processual continua lá no site do TJ-SP:

quarta-feira, janeiro 31
questões jurídico-políticas (cap. IX)
Direto do CNJ:
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
PS: bem que o noticiário do TJ-MA podia colocar na sua página essa notícia!
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou em sessão extraordinária desta quarta-feira (31/01) suspender liminarmente todas as parcelas pagas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que excedem o teto do Judiciário, com exceção da verba relativa ao terço de férias - considerada legal pelo Plenário. O CNJ determinou, ainda, a instalação de procedimento de controle administrativo para que sejam apuradas as situações irregulares no tribunal.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
PS: bem que o noticiário do TJ-MA podia colocar na sua página essa notícia!
terça-feira, janeiro 23
questõe jurídico-políticas (cap. VIII)
Já falei aqui - em posts anteriores - sobre a legalidade do Conselho Nacional de Justiça. É um órgão constitucionalmente instiuído. Não vou me debater sobre as condições em que ele foi criado. Positivamente - no sentindo kantiano e kelseniano do termo -, ele existe, é constitucional e eficaz.
Pois bem, apesar de o CNJ ter expedido determinações para que os Tribunais de Justiça de 19 estados se adequassem ao teto constitucional, somente 5 mais o Tribunal Regional Federal da 5a Região se adequaram, reduzindo os chamados "super-salários", ou seja, 14 tribunais se manteram inertes à determinação do órgão de fiscalização e controle do Poder Judiciário. Isso sem falar do caso do Tribunal de São Paulo que, através de seus representantes, de alto e bom som afirmou que não vai acatar às determinações do CNJ,
Fonte: Consultor Jurídico
É, esse é o nosso país sem lei em que as leis - e especialmente a constituição - não são aplicadas aos nosso juízes. Afinal de contas, eles são os "aplicadores da lei". Que teratologia seria aplicá-las aos nossos queridos e imaculados juízes, que possuem o conhecimento pleno da sociedade em que vivemos.
Em tempo,
o Tribunal de Justiça do meu querido Maranhão está na lista negra do CNJ!
Leia mais em http://www.cnj.gov.br/pages/noticias/NoticiaInternet.jsp?idNoticia=1852
Pois bem, apesar de o CNJ ter expedido determinações para que os Tribunais de Justiça de 19 estados se adequassem ao teto constitucional, somente 5 mais o Tribunal Regional Federal da 5a Região se adequaram, reduzindo os chamados "super-salários", ou seja, 14 tribunais se manteram inertes à determinação do órgão de fiscalização e controle do Poder Judiciário. Isso sem falar do caso do Tribunal de São Paulo que, através de seus representantes, de alto e bom som afirmou que não vai acatar às determinações do CNJ,
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu se rebelar contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça de enquadrar os tribunais ao teto salarial estabelecido pela Constituição. Nos estados, os salários no Judiciário não podem ultrapassar a R$ 22,1 mil, que equivale a 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que é de R$ 24,5 mil.
O enquadramento foi pedido pela ministra Ellen Gracie, em ofício entregue ao presidente Celso Limongi. A resposta do TJ paulista veio em tom firme. Em reunião, o colegiado paulista decidiu encaminhar ao CNJ o documento feito pela presidência do tribunal. O ofício afirma que não há ilegalidade em qualquer vencimento pago a magistrado ou servidor no Judiciário. Aponta também que não há incidência de subteto, porque o subsídio não foi implantado.
O documento enviado à presidente do CNJ defende, ainda, a manutenção da sexta-parte aos salários de magistrados e servidores, com o argumento de que esse direito vem desde a Constituição Estadual de 1947. O colegiado referendou a tese de que os valores excedentes sejam congelados até que se igualem ao teto salarial constitucional ou ao subteto. Foi no Tribunal de Justiça paulista que CNJ o identificou as maiores remunerações do país. O estudo apontou que o salário mais alto supera R$ 34 mil. São Paulo também é o campeão de número de casos de irregularidades, que chega a 1.208.
Fonte: Consultor Jurídico
É, esse é o nosso país sem lei em que as leis - e especialmente a constituição - não são aplicadas aos nosso juízes. Afinal de contas, eles são os "aplicadores da lei". Que teratologia seria aplicá-las aos nossos queridos e imaculados juízes, que possuem o conhecimento pleno da sociedade em que vivemos.
Em tempo,
o Tribunal de Justiça do meu querido Maranhão está na lista negra do CNJ!
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