Pois bem, apesar de o CNJ ter expedido determinações para que os Tribunais de Justiça de 19 estados se adequassem ao teto constitucional, somente 5 mais o Tribunal Regional Federal da 5a Região se adequaram, reduzindo os chamados "super-salários", ou seja, 14 tribunais se manteram inertes à determinação do órgão de fiscalização e controle do Poder Judiciário. Isso sem falar do caso do Tribunal de São Paulo que, através de seus representantes, de alto e bom som afirmou que não vai acatar às determinações do CNJ,
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu se rebelar contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça de enquadrar os tribunais ao teto salarial estabelecido pela Constituição. Nos estados, os salários no Judiciário não podem ultrapassar a R$ 22,1 mil, que equivale a 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que é de R$ 24,5 mil.
O enquadramento foi pedido pela ministra Ellen Gracie, em ofício entregue ao presidente Celso Limongi. A resposta do TJ paulista veio em tom firme. Em reunião, o colegiado paulista decidiu encaminhar ao CNJ o documento feito pela presidência do tribunal. O ofício afirma que não há ilegalidade em qualquer vencimento pago a magistrado ou servidor no Judiciário. Aponta também que não há incidência de subteto, porque o subsídio não foi implantado.
O documento enviado à presidente do CNJ defende, ainda, a manutenção da sexta-parte aos salários de magistrados e servidores, com o argumento de que esse direito vem desde a Constituição Estadual de 1947. O colegiado referendou a tese de que os valores excedentes sejam congelados até que se igualem ao teto salarial constitucional ou ao subteto. Foi no Tribunal de Justiça paulista que CNJ o identificou as maiores remunerações do país. O estudo apontou que o salário mais alto supera R$ 34 mil. São Paulo também é o campeão de número de casos de irregularidades, que chega a 1.208.
Fonte: Consultor Jurídico
É, esse é o nosso país sem lei em que as leis - e especialmente a constituição - não são aplicadas aos nosso juízes. Afinal de contas, eles são os "aplicadores da lei". Que teratologia seria aplicá-las aos nossos queridos e imaculados juízes, que possuem o conhecimento pleno da sociedade em que vivemos.
Em tempo,
o Tribunal de Justiça do meu querido Maranhão está na lista negra do CNJ!
Leia mais em http://www.cnj.gov.br/pages/noticias/NoticiaInternet.jsp?idNoticia=1852
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