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segunda-feira, dezembro 1

#348

"Senhor redator, a propósito da ectoplasmática missiva de Odete Roitman veiculada em Migalhas 2.036 (27/11/08), na qual se faz referência à pretensão manifestada por Renato Aragão de lançar no ano que vem um filme com o título: 'Didi Babá e os 40 ladrões', peço licença e paciência para formular pequeno, mais indignado, comentário. A menos que nos últimos anos se tenha alterado o conteúdo da narrativa original da fábula 'Ali Babá e os 40 ladrões', cujo livro ganhei, presente de aniversário, de meu pai, ainda nos idos dos anos 60, mas a verdade é que nunca vi um cidadão tão exemplar como o protagonista desta narrativa ter sua moral tão vilipendiada, tão ultrajada da forma a mais injusta possível. Sim, porque na história que li, Ali Babá era um modesto lenhador que descobre a caverna na qual um grupo de 40 ladrões, que com ele nenhuma ligação ou relação de subordinação mantinham, depositam o fruto de ações ilegais. Ali Babá, certo dia, dorme na caverna e por eles, ladrões, descoberto, mas consegue fugir, travando-se, a partir daí inumeráveis eventos e atritos, cujo final, revela nosso protagonista prendendo todos os ladrões sobreviventes, posto que alguns faleceram nesses entreveros, e devolvendo todo o conjunto de bens furtados e roubados ao governo da cidade, recebendo, claro, uma bela recompensa. Mas, muito mais que isso, tendo se tornado, desde minha infância, o símbolo maior de cidadão íntegro, honesto. Pergunta ingênua: por que todos, ou quase todos, inclusive o (a) responsável pela informação acima referida, insistem em transformar o pobre Ali Babá em chefe dos 40 ladrões? Até mesmo pessoas cuja cultura ou verve ressaltam aos nossos olhos, como por exemplo, o nobre Senador Arthur Virgílio, cuja combatividade admiro, asseverou com todas as letras, em análise figurada, que 'o Presidente Lula é o chefe dos 40 ladrões', referindo-se, mais uma vez, ao coitado do Ali Babá, como tal, por ocasião dos fatos ocorridos acerca do malfadado Mensalão. Sugiro que a OAB providencie um ato de desagravo em favor da moral e da imagem de tão dileto e íntegro cidadão, que, com certeza não merece padecer as agruras decorrentes da desinformação de alguns. Grato pela oportunidade e pela paciência de me 'ouvir'. Saúde e Paz para todos. Cordialmente," Luiz Tomaz do Nascimento Filho - OAB/MG 75.970

Poltergalhas - Migalhas n. 2.037 (28 de novembro de 2008)

quarta-feira, outubro 3

Porandubas Políticas

LULA, PRÊMIO NOBEL DE FÍSICA
Luiz Inácio Lula da Silva acaba de ser agraciado pela Academia de Ciências da Suécia com o prêmio Nobel de Física de 2008. Depois de 5 anos de experiências, Lula descobriu ser incorreta a lei da Impenetrabilidade, consagrada pela Física: "dois corpos não ocupam, ao mesmo tempo, um mesmo lugar no espaço". E que hipótese ele usou para comprovar a surpreendente tese ? Ei-la : contratar gente não incha a máquina estatal. Ao contrário, provoca enxugamento, racionalização, produtividade.
Retirado do site MIGALHAS

quinta-feira, setembro 27

Cursos Errados

O ministro da Educação, Fernando Haddad, divulgou hoje (26) a lista das instituições que oferecem cursos de Direito com desempenho abaixo do esperado. No cruzamento das notas do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e no Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), 37 instituições registraram conceito inferior a 3 e índice de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inferior a 10% do total de inscritos oriundos de cada curso.

Fonte: Site da OAB

São esses exemplos que fazem os cursos de direito possuírem a fama que tem, bem como os seus egressos e, conseqüentemente, os advogados. Instituições de ensino (?) como "Faculdades Integradas de Tangara da Serra", "Faculdades Integradas de Três Lagoas", "Universidade Metodista de Piracicaba" e a própria Uniban de São Paulo e Osasco não conseguiram aprovar sequer dez por cento dos candidatos que fizeram o Exame da ordem.

A intervenção, creio eu, deve se dar no início.... não ficar pedindo explicações a esta altura do campeonato.

segunda-feira, setembro 10

Por R$ 0,03, empresa perde recurso de R$ 10 mil
Por um erro de R$ 0,03 no valor de um depósito judicial, a Companhia Siderúrgica de Tubarão (CST) teve cerceado o direito de recurso em uma causa trabalhista, na qual foi obrigada a pagar R$ 10 mil. De acordo com o que divulgou o Tribunal Superior do Trabalho, nesta segunda-feira, a CST deveria fazer um depósito em juízo de R$ 5.830,67, mas, por ter depositado R$ 0,03 a menos, a Justiça considerou deserção do recurso.

Fonte: Invertia

Sabe... a vida, bem como o direito e, em decorrência disso, as leis, a intepretação delas e os juízes, são feitos de bom senso também.

domingo, agosto 5

Culpem-no



Kelsen... o que seria do mundo (jurídico) sem ele? "Teoria Pura do Direito"... é... ele não foi nada bobo. Era muito esperto, na verdade.

Vergonhoso dizer, mas só recentemente conheci o seu "rosto".

domingo, julho 1

De tirar o chapéu

Com sentenças que às vezes nem os denominados "operadores do direito" entendem, um juiz da Bahia, Gerivaldo Alves Neiva, prolatou (???)... deu esta maravilhosa sentença

Processo Número: 0737/05
Quem pede: José de Gregório Pinto
Contra quem: Lojas Insinuante Ltda., Siemens Indústria Eletrônica S.A e Starcell

Ementa:
UTILIZAÇÃO ADEQUADA DE APARELHO CELULAR. DEFEITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO FORNECEDOR.

Sentença:
Vou direto ao assunto. O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais. Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza!

(...)

Caixinha de papelão na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de audiência e apresentou o aparelho ao Juiz: novinho, novinho e não funciona. De fato, o Juiz observou o aparelho e viu que não tinha um arranhão.

Seu José Gregório, marceneiro que é, fabrica e conserta de tudo que é móvel. A Starcell, assistência técnica especializada e indicada pela Insinuante, para surpresa sua, respondeu que o caso não era com ela e que se tratava de "placa oxidada na região do teclado, próximo ao conector de carga e microprocessador" . Seu Gregório: o que é isto? Quem garante? O próprio que diz o defeito, diz que não tem conserto...

Para aumentar sua angústia, a Siemens disse que seu caso não tinha solução neste Juizado por motivo da "incompetência material absoluta do Juizado Especial Cível - Necessidade de prova técnica." Seu Gregório: o que é isto? Ou o telefone funciona ou não funciona! Basta apertar o botão de ligar. Não acendeu, não funciona. Prá que prova técnica melhor?

(...)

Como não temos Jornal próprio para publicar, mande pelo correio ou por Oficial de Justiça.

Se alguém não ficou satisfeito e quiser recorrer, fique ciente que agora a Justiça vai cobrar.

Depois de tudo cumprido, pode a Secretaria guardar bem guardado o processo!

Por último, Seu Gregório, os Doutores advogados vão dizer que o Juiz decidiu "extra petita", quer dizer, mais do que o Senhor pediu e também que a decisão não preenche os requisitos legais. Não se incomode. Na verdade, para ser mais justa, deveria também condenar na indenização pelo dano moral, quer dizer, a vergonha que o senhor sentiu, e no lucro cessante, quer dizer, pagar o que o Senhor deixou de ganhar.

No mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro.

Conceição do Coité, Bahia, 21 de setembro de 2005

Fonte: Consultor Jurídico

Quando eu crescer, quero ser assim....
Parabéns ao "excelentíssimo senhor juiz de direito".

sexta-feira, junho 22

Leis

LEI Nº 11.489, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1. Fica instituído o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Gomes Temporão

Publicado no Diário Oificial da União em 21.6.2007

As mulheres estão muito desacreditadas neste país, pois além de terem um dia especial para elas (mas não sou daqueles que são radicalmente contra o dia 8 de março), foi necessário o Congresso Nacional instituir um dia no qual os homens devem (???) se mobilizar para acabar com a violência contra a mulheres.

Fico imaginando que neste dia, todos aqueles cretinos que têm a coragem de levantar a mão para mulher vão chegar e dizer: "Não... hoje, eu vou lutar para acabar a violência contra as mulheres".

Era preciso instituir isso em lei? Não se tem assuntos mais importantes no Brasil não? Olha só o argumento da deputada (e o que interessante que a autoria desse projeto é de uma deputada; não de um deputado):

Estudos têm mostrado que muitos homens agridem e violentam mulheres. Porém, nem todo homem é, por princípio, agressivo e muitos são aqueles que rejeitam e condenam a violência, especialmente a violência contra a mulher. Portanto, é nossa função, rever modelos machistas de socialização e envolver os homens, desde cedo, nos esforços pelo fim da violência contra a mulher, em espaços públicos e privados.

Buscando denunciar e progressivamente reduzir e eliminar a violência contra as mulheres, nos últimos 10 anos, organizações governamentais e não-governamentais, no Brasil e no mundo, têm desenvolvido estratégias para proteger e defender os direitos das mulheres, desenvolvendo uma série de ações para vítimas de violência doméstica e familiar. Mais recentemente, observa-se a necessidade de criar estratégias para mobilizar os homens pelo fim da violência contra as mulheres, entendendo que violência contra as mulheres é um problema para as mulheres e para os próprios homens. Esta tem sido a missão da Rede de Homens pela Equidade de Gênero (RHEG), que promove desde 1999, no Brasil, a Campanha do Laço Branco “Homens pelo fim da violência contra a mulher”, originalmente fundada no Canadá e hoje presente em mais de 35 países.

Fonte

Claro, claro... com a instituição de um dia todos os problemas serão RESOLVIDOS. Políticas públicas que é bom nheca!

É para esse tipo de coisa que os deputados (o projeto de lei foi apresentado na Câmara dos Deputados) que votamos estão lá em Brasília. Advinhem de qual partido?

domingo, maio 13

Lágrimas de crocodilo

O Conselho Nacional de Justiça determinou que o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí demita os funcionários contratados sem concurso público pela Corte. A decisão foi tomada pelo plenário do CNJ na sessão da terça-feira(8/0), em resposta ao procedimento de controle administrativo ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho

O desembargador Luís Fortes Rêgo, presidente do TJ, não conteve as lágrimas e chorou copiosamente quando anunciou a decisão na sessão do Plenário do Tribunal de Justiça. “Aqui no Tribunal de Justiça, eu que sou o presidente. Quem deveria decidir era eu. Que absurdo. No entanto, não sou hipócrita. Tenho só de cumprir”, discursou ele, bastante emocionado, sendo aplaudido pelos funcionários que lotavam o Plenário.

O desembargador disse que vai cumprir a decisão do CNJ. A expectativa é que o número de servidores deve chegar à casa dos 200. Rêgo promete enviar um documento ao CNJ pedindo que a decisão seja reconsiderada.

Fonte: Consultor Jurídico

Que absurdo... coisas como essas não me comovem DE JEITO ALGUM!!!! Quantas e quantas vezes, os aprovados em concurso tiveram que engolir a seco a sua não convocação, mesmo sendo aprovados. E quantas vezes, esses mesmos desembargadores não se comoveram com o choro desses mesmos aprovados.

E, vejam só, o desembargador está chorando por ser forçado a cumprir a lei.

terça-feira, abril 17

Furacão

uma coisa que minha mãe sempre dizia (e diz até hoje) é que para se confiar desconfiando. sempre a achei um tanto quanto dura em suas palavras, mas a cada dia que passa vejo que ela tem razão...

a operação da polícia federal que desmantelou a mega-quadrilha com jogos ilegais foi de se tirar o chapéu... palmas para a polícia federal que prendeu juízes, desembargadores, advogados e delegados. eu digo palmas pelo trabalho da polícia, mas fico triste (fiquei triste mesmo) por ver pessoas que deveriam ter uma postura ética envolvidas em crimes de tamanho absurdo.

mas o fato de a polícia proibir conversa dos presos com seus advogados, além de proíbirem o acesso ao inquérito vai dar em nulidade... eles sabem disso. os (inúmeros) exemplos do passado não foram suficientes? por que fazer isso? não é hora de desconfiar da própria polícia quando pratica esse ato? eles sabem - SABEM MUITO BEM - que isso pode gerar uma nulidade processual.

e mais uma vez fico triste...

domingo, abril 1

Dano Moral

Domingo: hora da leitura. Eu me deparo com esta direto do Portal Terra,
Universal paga R$ 50 mil a ex-pastor chamado de 'endemoniado'

Duas coisa me chamam a atenção nessa notícia:
- O Dano Moral deu-se em decorrência de uma relação de trabalho, pois, segundo a reportagem, a justiça que condenou a Ireja Universal foi a trabalhista. Bom, segundo o famoso art. 114 da Constituição, a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações decorrentes de uma relação de trabalho. Dessa forma, parte-se do pressuposto econômico: a relação pastor-igreja é uma relação de trabalho, haja vista esta última ter um fim econômico (1);

- Segundo a matéria, a defesa da igreja alega que o pastor não cumpriu a meta espiritual (segundo o pastor, este foi humilhado por não ter cumprido a a sua meta financeira em determinado mês).

Mas espera aí...
meta espitual? Das umas uma, a igreja tá de sacanagem mesmo ou agora a alma é algo que integre o patrimônio da pessoa (patrimônio entendido aqui como conjunto de bens de apreciação econômica).

Mas aí eu fiquei imaginando:
Este mês, nós devemos fazer 300 exorcismos, adquirir 450 almas, aconselhar 200 espíritos imundos e conversar com 300 encostos (só para manter o nível).

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(1) Relação de trabalho; não de emprego. Existe uma tendência no judiciário trabalhista brasileiro em não considerar o pastor, padre como empregado da instituição religiosa a qual ele está vinculado.

quarta-feira, dezembro 6

questões jurídico-políticas (cap. VI)

O STF suspendeu os atos do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do DF e Territórios que concediam férias coletivas. Segundo a ministra Carmem Lúcia,

Não tem o Conselho Nacional de Justiça ou qualquer outro órgão, do Judiciário ou de qualquer outro poder, competência para tolerar, admitir ou considerar aceitável prática de inconstitucionalidade”, afirmou a ministra Cármen Lúcia, relatora da matéria, em seu voto. De acordo com a ministra, “as regras legais que estabeleciam que os magistrados gozariam de férias coletivas perderam seu fundamento de validade quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/2004

Era o que já se previa: mesmo o CNJ determinasse o fim das férias coletivas, a Constituição normativaza o contrário no inciso XII do arigo 93.

Isso me levou a pensar: hoje no Brasil, no dizer do prof. David Teixeira de Azevedo, o princípio da legalidade está às avessas, ou seja, é preciso que a lei diga o que é permitido para se praticar determinado ato. Isso porque qualquer ato, qualquer questão fática a Constituição deve dizer que sim ou que não. Disso decorre, no dizer - se não me engano - de Giovanni Sartori no livro chamado "Engenharia Constitucional", que a Constituição Brasileira está inchada: são artigos e mais artigos (e mais artigos) que disciplinam matérias que a legislação ordinária poderia normatizar.

E nós temos na nossa Constituição normas sobre reunião de parlamentares, férias de juízes, data do início dos trabalhos dos poderes da união. Creio que nossa Constituição deveria ser a exemplo da dos Estados Unidos que possui dispositivos relativos à organização política e aos direitos fundamentais. Mas é justamente essa a essência da Constituição. Para que termos mais artigos falando e falando sobre coisas e mais coisas?

Termino aqui com o exemplo do Ministério (sr. voto vencido) Marco Aurélio: na época da discussão da proibição constitucional do nepotismo, ele dizia que não era necessário nem ao Conselho Nacional de Justiça nem à própria Constituição proibir expressamente o nepotismo porque já era um desdobramento (intepretação) natural do princípio da moralidade.

E isso justifica o que o prof. David falou: inversão do princípio da legalidade.