O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta segunda-feira (29/10), os efeitos de uma lei municipal que obriga restaurantes, lanchonetes e pizzarias a entregar o pedido no prazo máximo de 30 minutos em dias “normais” ou 40, durante os feriados prolongados.
Fonte: Consultor Jurídico
Isso me lembra uma antiga palestra feita pelo professor Amílton Bueno de Carvalho (considerado como o pai do direito alternativo, grande febre que eu tive na minha infância acadêmica) que dizia (mais ou menos) "enquanto na sociedade explodem conflitos sociais, enquanto situações cada vez mais precisam de nós, estamos nos bancos da faculdade preocupados 'se a maçã da árvore do vizinho cair no meu quintal, de quem será a maçã, ó, meu Deus".
O Rio - creio eu - tem poucos problemas para se preocupar, ou melhor, os legisladores cariocas não têm muito o que se preocuparem para terem feito uma lei dessas. Faça-me o favor.. até aqui em São Luís, a comida não chega em trinta minutos.
Absurdo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário