segunda-feira, junho 19

E no mundo jurídico

Essa é um post clássico de " Bizarrices Jurídicas" da comunidade "Teóricos do Absurdo" de uma uma rede de relacionamentos chamada... espera aí, deixa eu me lembrar o nome: Iorgute, Kurt... ah, Orkut! (foi rídicula essa, mas tudo bem).

Vou fazer questão de mostrar a notícia toda veiculada no Consultor Jurídico dessa segunda-feira, dia 19 de junho de 2006:

(...) - VER OBSERVAÇÃO ABAIXO

E quando eu pensei que já vi de tudo. É certo que o direito ao nome é um dos direitos inerentes à pessoa e irrenunciável e sobre ele, cabe qualquer remédio para defendê-lo, mas pelo que sei os dados contidos tanto no Yahoo! quanto no Google são baseados em máquinas... qualquer texto que há na internet, existe uma espécie de vasculha e é publicado nas preciosas páginas do Google e do Yahoo!.

Primeira coisa que se tira daí: sinceramente, deu-me mais curiosidade de procurar pelo nome do sujeito com as famosas aspas para a procura ser mais exata. Se o cara foi asbolvido, graças a Deus, não tenho nada a ver com isso e ele já foi julgado. Eu concordo plenamente com o "Direito ao Esquecimento" (que para mim, é um termo novo), mas as ferramentas de buscas não se resume apenas ao Google e ao Yahoo! Qualquer um com um pouquinho mais de conhecimento e um pouco mais de anos de "surf na web", sabe muito bem que existem inúmeras ferramentas de procuras na denominada Teia Global. Pesquisei o termo em algumas delas e continuei encontrando termos remetendo ao caso em questão. E essas páginas de pesquisa não vão ser obrigadas a criarem filtros para tirarem o nome, porque não "foram citadas no referido processo". Além disso, existem os BBS, os P2P e outras coisas que desconheço, mas que existe um campo com o famoso botão SEARCH. Como se vai controlar isso? Vão citar, por carta rogatória o servidor X em um país provavelmente a milhares e milhares de quilômetros de distância daqui, e que está pouco se lixando para as notícias veiculadas na internet.

Segundo: eu pesquisei o nome do cara da internet e ele é bem gabaritado... poderia estar perdendo oportunidades de emprego. E atire a primeira pedra alguém que, ao ler referida matéria, não vai ter curiosidade para ir lá no www.google.com e digitar os termos!!

Terceiro: digamos que vou fazer uma pesquisa sobre crimes cometidos na internet. Pesquiso em um determinado site em inglês sobre Criminalidade na Internet (que com medo de ser processado, não vou publicar o nome aqui, mas "quem tiver ouvidos, ouça"). Uma notícia chama minha atenção: a do dr. Robson acima. Publico em minha monografia.... devo fazer uma advertência que minha (suposta) pesquisa teria um caráter meramente histórico e, sendo assim, cito o caso.... vou ser processado porque feri o "direito ao esquecimento" do cara? É uma notícia... não existem direitos autorais sobrea veiculação de tal matéria e, ainda que existissem, cumpri todos os requisitos de copyright.... estou usando um direito meu também de livre acesso à informação.

Quarto: se essa moda pega, o que vai ter de deputado e senador entrando na justiça exigindo o direito deles de serem esquecidos como mensaleiros não vai ser mole.

Caso complicado... que eu, sinceramente, acho um asburdo. Não existem só o Google e o Yahoo!, apesar de serem os mais famosos. Além do mais, por mais que se proíba o link às páginas, estes ainda estarão no ar... e ainda ficaram por muito tempo sem serem esquecidas.

Para evitar qualquer problema de copyright, vou colocar o endereço da página, sem fazer transcrição aqui no blog: http://conjur.estadao.com.br/static/text/45462,1.
(apesar de na página de "O Consultor Jurídico" não ter aviso algum sobre veiculação de matérias publicadas por ele em outras páginas).

2 comentários:

Blogildo disse...

"Direito ao esquecimento"? Essa é boa! Pior! É absurda.
Não sei se sou a favor disso. Afinal, corre-se o risco de vermos a história se repetindo como farsa, como diria Marx.

Essa foi boa! Estava sentindo falta desses "nonsenses"...

Abraço!
Onildo

Anônimo disse...

Essa, eu vou fazer questão de espalhar.

Ah, e a prova não era de Filosofia do Direito não, era de Filosofia da História, aff, que aluna hein? Esquece até o nome da disciplina - hehehe.:)