quinta-feira, fevereiro 16

E agora, José?

Pois bem....

Foi julgado hoje o pedido de liminar da ADC n. 12, a qual já comentei aqui.

Queria ficar em casa para assistir à Sessão Plenária que aconteceu hoje (é muito emocionante e excitante que jogo da Seleção, o qual nunca fui muito fã) à tarde. Após as ilustres explanações do Luís Roberto Barroso (sou um tanto quanto suspeito para falar dele, pois sempre gostei dos seus escritos... um dos poucos constitucionalistas que eu admiro e respeito), o Plenário do Supremo começou o julgamento.

Acabei de acompanhar pela TV Justiça e advinhem, somente o min. Marco Aurélio votou contra. Ah, meus caros desembargadores e juízes, o que vão fazer agora? Vão mudar o registro de vossos parentes? A decisão possui efeito ex tunc e todas as liminares foram automaticamente derrubadas. E o próprio presidente, min. Nelson Jobim, afirmou que, por uma questão cultural da corte, as decisões de méritos são reflexos das liminares... então, adeus, meus caros parentes ocupantes de cargos públicos em decorrência do papai, da mamãe, da titia, do vovô etc.

Vamos ver o que os Tribunais vão falar agora... eu só quero ver!

Os trechos abaixo foram tirados do site "Consulto Jurídico":


Com a decisão, liminar, as medidas judiciais que mantêm parentes de juízes em cargos de comissão são cassadas e os tribunais terão de demitir os que restaram. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade proposta pela AMB — Associação dos Magistrados do Brasil.

(...)

Mapeamento dos cargos

Segundo levantamento da OAB, foram identificados 1.854 parentes de até terceiro grau na Justiça dos 20 estados e do Distrito Federal. Pelo balanço, até esta quarta-feira (15/2), 460 (23%) tinham sido exonerados e 701 (37%) permaneciam nos cargos graças a liminares. Os outros 39% não foram exonerados por decisões dos próprios tribunais.

A Justiça de Minas Gerais foi a campeã em conceder pedidos de liminares. Foram detectados 200 funcionários indicados por membros do Poder Judiciário e concedidas 200 liminares. No sentido contrário, no Acre há somente uma pessoa indicada, já demitida.

Pelo menos seis tribunais de Justiça esperavam a decisão do Supremo antes de obedecer à Resolução: Paraíba, Alagoas, Bahia, Mato Grosso, Piauí e Distrito Federal.

Fonte: Consultor Jurídico

E não vamos esquecer do Maranhão... sim, o nosso querido TJ estava aguardando o julgamento da referida ADC. E agora, José?

E, o presidente do CNJ e do STF, Nelson Jobim, decidiu não tomar providências contra os desobedientes. Ele preferiu esperar o julgamento de hoje para apenas depois adotar as medidas que podem chegar até à abertura de um processo por improbidade administrativa contra os responsáveis pelo ato.

Fonte: O Estadão
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Podem perguntar, "por que estás comemorando tanto? tens algum cargo prometido?" Não, eu respondo, mas eu acho um boa lição para nossos (alguns deles, na verdade) juízes, especialmente os mais antigos, que juiz não possui um poder supremo e que tudo o que eles fizerem é acobertado por uma suposta legitimidade decorrente de lei.

That is it!

Um comentário:

Blogildo disse...

E ainda dizem que a Justiça é cega! Como pode ser cega se ela "olha" só para os parentes de juízes?
É triste dizer isso, mas se não fosse a opinião pública, isso passaria batido e ninguém ficaria sabendo.

É isso, meu caro Thales! O preço para não deixar esses cleptocratas nos expoliarem é a eterna vigilância!
Abraço