Controle da atuação administrativa e financeira do MP?
Bom... a cada dia que passa me decepciono mais com o judiciário.
Estamos diante de mais um capítulo do episódio "mil e uma maneiras de se burlar a constituição: como ganhar mais dinheiro".
Mas agora é a vez do Ministério Público fazer o seu papel.
Ontem, o Conselho Nacional do Ministério Público aprovou por maioria de votos (7 a 5) uma resolução que trata sobre o teto salarial dos membros dos Ministérios Públicos Estaduais,
Pela resolução aprovada, que vai receber o nº 15/2006, ficou estabelecido o limite de 90,25% para o subsídio dos membro do MP estadual, entretanto o teto remuneratório, ao contrário do que definia as resoluções alteradas, passa ser o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que hoje é de R$ 24.500,00.
Ou seja, o mesmo que um ministro do Supremo Tribunal Federal.
Será que sou que não estou lendo direito a Constituição? Pois - vou repetir mais uma vez - o inciso XI do artigo 37 fala que:
a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos
Veja bem: qualquer vantagem pessoal ou de qualquer outra natureza!
O próprio MP, meu Deus, que é tão conhecido como custos legis (fiscal da lei), atuando de forma contrária a sua essência. Será uma esquizofrenia?
Mas existe uma esperança: o próprio presidente do CNMP, o Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, disse que vai postular uma ADIN contra tal resolução.
Vamos ver os próximos capítulos desse tópico.
Um comentário:
Que bom que vc gostou. Aliás, nada mais justo, já que tenho vindo aqui com certa freqüência.
Bjs
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